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Contrato de Licença de Usuário Final
EULA
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Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar os softwares da CODESOFT (o “SOFTWARE”) e todos os serviços nele oferecidos (os “Serviços”) pela CODESOFT TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., (“LICENCIANTE”). Ao utilizar o Software, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde com os termos deste Contrato, não utilize o SOFTWARE nem os SERVIÇOS fornecidos pela LICENCIANTE.

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Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica que utiliza os sistemas e serviços (doravante “CLIENTE”) e a empresa CODESOFT TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.879.542/0001-98 (doravante “CODESOFT” ou “LICENCIANTE”). 

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As disposições deste Contrato de Licença de Usuário Final (EULA) devem reger o relacionamento entre a CODESOFT e seus clientes ("CLIENTE" ou "LICENCIADO") com relação ao licenciamento pela CODESOFT de seus softwares e ao fornecimento de certos serviços pela CODESOFT.

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1. Definições
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1.1. “Cliente” ou "Contratante" significa a sociedade designada no documento "Proposta Comercial" ou "Pedido para Contratação de Produtos e Serviços”, ou qualquer cessionário sucessora autorizada (seja devido à mudança de nome, dissolução, fusão, consolidação, reorganização ou outra forma) dessa sociedade ou de seus ativos, conforme aplicável.

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1.2 "Pedido para Contratação de Produtos e Serviços ou Proposta Comercial" refere-se aos documentos intitulados “Proposta Comercial" ou "Pedido para Contratação de Produtos e Serviços" sendo um documento firmado pelas partes que se refere a este Contrato e que descreve com detalhes o(s) Software(s) Licenciado(s) e ou Serviços a serem realizados (por exemplo, software selecionado, escopo de funções, preço, prazo, serviços, etc.), serão definidos nas opções selecionadas pelo Cliente a partir das especificações fornecidas pela CODESOFT durante o processo de pedido. O aceite deste(s) documento(s) fica(m) neste ato, incorporado(s) ao presente Contrato por referência.

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1.3 “Aceite da Proposta Comercial ou Aceite do Pedido para Contratação de Produtos e Serviços” significa o aceite notificado pela Cliente à CODESOFT, via e-mail ou mensagem digital por telefone, não cancelável e não reembolsável, para obter Produtos ou Serviços de Suporte.

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1.4 “Produtos” significa o código-objeto legível por máquina dos programas de software especificados, juntamente com qualquer documentação e atualizações realizadas nesses produtos.

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1.5 “Serviços de Suporte” significa os serviços de suporte ao Produto indicados na Descrição de Serviços de Suporte incluída no presente instrumento na Cláusula 3.1.

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1.6 “Documentação” significa a documentação do usuário e o(s) manual(ais) de referência, não importando a forma como estejam registrados, fornecidos pela CODESOFT juntamente com o Produto.

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1.7 “Atualizações” significa qualquer atualização, versão, ou aperfeiçoamento que possa ser fornecido segundo os Serviços de Suporte.

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1.8 “Garantia” significa 90 (noventa) dias a contar da data da entrega inicial para a Cliente do Produto aplicável (excluindo-se as Atualizações).

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1.9 "Serviços de SaaS" significa a disponibilização, hospedagem e manutenção do Software em infraestrutura de nuvem gerenciada pela LICENCIANTE (Microsoft Azure ou equivalente), acessível ao CLIENTE via internet mediante credenciais de autenticação. Inclui backup automático, atualizações de segurança, monitoramento 24/7 da infraestrutura e suporte técnico.

 

1.10 "Infraestrutura de Nuvem" significa a plataforma de servidores, armazenamento e rede utilizada pela LICENCIANTE para disponibilizar o Software, incluindo Microsoft Azure Brasil ou provedores similares certificados.

 

1.11 "Dados do Cliente" significa todas as informações, registros, documentos e dados inseridos, processados e armazenados pelo CLIENTE no Software durante a vigência deste Contrato.

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2. Licença
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2.1 Licença por Assinatura em Ambiente SaaS. Durante a vigência do Contrato, o CLIENTE deverá pagar à CODESOFT a taxa mensal especificada no "Pedido de Contratação ou Proposta Comercial" pela qual receberá:

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(i) Acesso contínuo ao Software hospedado em infraestrutura de nuvem gerenciada (Microsoft Azure Brasil)

(ii) Armazenamento criptografado e backup automático de Dados do Cliente

(iii) Manutenção de infraestrutura, aplicação de patches de segurança do SO

(iv) Suporte técnico conforme Cláusula 3.1

(v) Atualizações automáticas do software.

 

Estes cinco componentes constituem um serviço indivisível de "Software como Serviço" (SaaS) e não podem ser contratados separadamente. O CLIENTE não adquire propriedade ou direito de instalação local do Software. 

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2.2 Vinculação. Ao firmar o Aceite do "Pedido de Contratação", fazer download de qualquer Produto, instalar qualquer dos Produtos ou de outra forma utilizar qualquer dos Produtos, o que ocorrer primeiro, o Cliente e/ou funcionários ou representantes de suas afiliadas, reconhecem e concordam em vincular-se aos termos deste Contrato, de forma irrevogável e irretratável, devendo cumprir todos os seus termos e condições.

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2.3 Terceirizados. Caso o Cliente firme um contrato com um terceirizado, ela poderá autorizar o acesso aos produtos e sua utilização pelo Terceirizado, contanto que: (i) o Terceirizado observe os termos deste Contrato e acesse e utilize os Produtos somente com a finalidade de prestar serviços à cliente; e (ii) o número total de licenças utilizadas pelo Cliente e pelo Terceirizado não deverá exceder o número de licenças encomendadas. O Cliente será responsável pelo cumprimento dos termos do presente Contrato pelo Terceirizado. Quando da conclusão dos serviços à Cliente pelo Terceirizado, a Cliente certificará por escrito que o Terceirizado desinstalou e destruiu todas as cópias de Produtos no prazo de 30(trinta) dias da conclusão dos serviços em questão.

 

2.4 Restrições da Licença. Salvo conforme expressamente autorizado neste Contrato, a Cliente não poderá: (i) arrendar, emprestar, revender, sublicenciar ou distribuir de outra forma um Produto; (ii) utilizar um Produto para desenvolver um produto que seja concorrente a quaisquer Produtos; (iii) permitir acesso de terceiros aos Produtos ou a seu uso, salvo conforme expressamente autorizado neste instrumento; (iv) distribuir ou publicar código(s)-chave dos Produtos; ou (v) utilizar códigos(s)-chave não autorizados. A Cliente notificará a CODESOFT se vier a tomar conhecimento do acesso não autorizado ou uso de um Produto por terceiros. O CLIENTE se compromete a não tentar burlar, desativar ou interferir em quaisquer mecanismos de proteção técnica incorporados ao SOFTWARE.

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2.5 Território do Produto. (i) As licenças concedidas nos termos deste instrumento são válidas somente no Território Nacional do Brasil. A Cliente não remeterá, transferirá ou exportará de outra forma o Produto para fora do Território do Brasil sem a anuência prévia por escrito da CODESOFT e o pagamento pela Cliente das taxas adicionais aos índices em vigor da CODESOFT. (ii) A Cliente compromete-se a cumprir os controles, leis, regulamentos e requisitos do Brasil e de outras jurisdições aplicáveis. A CODESOFT não assume qualquer obrigação ou responsabilidade por eventual falha da Cliente em obter as aprovações necessárias para exportação. Sem limitar o anteriormente previsto, a Cliente compromete-se a não exportar qualquer dos Produtos para pessoas ou Empresas ou Instituições ou Sociedades sujeitas a restrições, destinos sujeitos a embargo ou para usuários ou usos finais relacionados a fins proibidos por leis Nacionais ou Internacionais, sem a obtenção de qualquer licença para exportação ou outra aprovação que possa ser exigida pelas leis, regulamentos e requisitos do Brasil. Este dispositivo deverá sobreviver o término ou a rescisão antecipada deste Contrato.

 

2.5 Reprodução do Produto. A Cliente poderá reproduzir o Produto em número equivalente ao número de cópias licenciadas expressamente autorizadas nos termos deste Contrato. Todos os avisos de direito autoral, marca registrada, patente e comunicados exclusivos incorporados ou afixados ao Produto serão reproduzidos pela Cliente em todas as cópias ou trechos das mesmas não devendo ser alterados.

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2.6 Propriedade do Produto e Restrições a ele. Todos os direitos de propriedade intelectual e título ao Produto continuarão pertencendo à CODESOFT e/ou seus fornecedores e nenhum direito ou titulo referente ao Produto será transmitido ao Cliente. O Cliente não terá nenhum direito de modificar (ainda que para fins de correção de erro), adaptar ou traduzir o Produto ou criar trabalhos originários do mesmo, salvo conforme necessário para configurar o Produto utilizando os menus, as opções e as ferramentas fornecidos para esses fins e contidos no Produto. Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como significando, seja por inferência ou de outra forma, que o Cliente possui qualquer direito de obter o código-fonte do Produto. Fica vedada a compilação reversa (inclusive compilação reversa para assegurar a interoperabilidade), engenharia reversa e outra derivação do código-fonte do Produto, exceto se a legislação aplicável exigir a permissão da CODESOFT para tais atividades. Caso o Cliente deseje exercer algum direito de reverter a engenharia para assegurar a interoperabilidade de acordo com a legislação aplicável, ela deverá primeiramente solicitar permissão por escrito da CODESOFT que poderá permitir ao Cliente, a seu critério, esta permissão e realizar uma oferta para fornecimento de informações e assistência necessária de forma aceitável para assegurar a interoperabilidade do Produto com outros produtos do Cliente, mediante uma taxa mutuamente acordada entre as partes (se houver).

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2.7 Leis Aplicáveis. Aplica-se a este contrato o disposto nas Leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade intelectual do Software), e Lei 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais).

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3. Serviços fornecidos pela CODESOFT

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3.1 Serviços Inclusos na Assinatura SaaS. A CODESOFT fornecerá ao CLIENTE os seguintes serviços integrados:

 

3.1.1 Hospedagem em Nuvem Gerenciada

-Hospedagem do Software em infraestrutura Microsoft Azure Brasil

-Disponibilidade contínua 24/7 com SLA de 99,5% de uptime (medido em horas úteis, seg-sex, 8h-18h)

-Monitoramento proativo da infraestrutura

-Manutenção, atualização e otimização dos servidores

-Patches de segurança do sistema operacional aplicados automaticamente

-Redundância e failover automático para alta disponibilidade

 

3.1.2 Armazenamento e Backup de Dados

-Armazenamento criptografado (AES-256) em repouso

-Dados armazenados exclusivamente em data centers Azure Brasil

-Backups automáticos diários dos Dados do Cliente

-Retenção de 30 dias de histórico de backup

-Teste mensal de restauração para garantir integridade

-Restauração de dados em caso de perda acidental

 

3.1.3 Suporte Técnico

-Assistência para problemas funcionais, dúvidas de uso e erros reportados

-Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, 8h às 18h (horário Brasília)

-Tempo de Resposta: até 4 horas úteis para chamados padrão

-Canais de Contato: e-mail, telefone, plataforma de atendimento

- Acesso para usuários designados conforme Cláusula 3.2.1 do EULA

 

3.1.4 Atualizações, Correções e Melhorias

-Atualizações automáticas de versões menores (correção de bugs)

-Patches de segurança críticos sem custo adicional

-Acesso a novas funcionalidades conforme liberadas

-Notificações prévias para mudanças que afetem funcionalidade

-Versões maiores (arquiteturais) podem ser comercializadas como novos produtos

 

3.1.5 Segurança, Conformidade e Monitoramento

-Criptografia TLS 1.3+ para todos os dados em trânsito (HTTPS)

-Conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

-Autenticação multifator (MFA) disponível para usuários

-Testes mensais de vulnerabilidade (automated scanning)

-Alertas automáticos de atividades suspeitas ou anômalas

-Notificação imediata de incidentes de segurança (até 24h)

-Isolamento de dados entre clientes em nível de banco de dados

 

3.1.6 Disponibilidade do Software

-O Software está acessível 24/7 via internet através de infraestrutura em nuvem.

-O acesso principal é realizado através do aplicativo cliente "AppController" (tecnologia GO-Global), que deve ser instalado no dispositivo do CLIENTE.

-O AppController fornece uma conexão segura e criptografada diretamente ao servidor Azure da CODESOFT, permitindo a execução remota da aplicação com desempenho otimizado e acesso a recursos locais (como impressoras).

-O CLIENTE acessa mediante credenciais de usuário/senha individuais fornecidas pela CODESOFT.

-Plataformas compatíveis: Windows (recomendado), macOS, Android e iOS.

 

3.2 Obrigações da CODESOFT. As obrigações da CODESOFT no que concerne aos Serviços de Suporte deverão ser:

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3.2.1 Suporte que consiste em assistência e ajustes para solucionar problemas conhecidos, para os Contatos Designados do Cliente (e somente para esses indivíduos) na hipótese de que o Cliente tenha problemas relacionados com Documentação ou Produto. “Contatos Designados” deverá significar o representante ou os funcionários do Cliente que são identificados pelo nome à CODESOFT por escrito e que estão autorizados a entrar em contato com a CODESOFT para obter suporte. O número de Contatos Designados deverá limitar-se ao número fornecido pelo programa aplicável de Serviços de Suporte, a menos que seja estipulado um número diferente no Pedido de Contratação aplicável.

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3.2.2 “Manutenção”, que consiste em substituições do Produto com a finalidade de corrigir erros de programação, se necessário na opinião da CODESOFT para permitir que o Produto seja executado substancialmente em conformidade com as especificações que acompanham o Produto.

 

3.2.3 O fornecimento de atualizações será feito quando e se estiverem disponíveis em caráter geral ao Cliente. Para fins deste contrato, “Atualização” refere-se a: (i) “Versão Principal”, com modificações arquitetônicas relevantes, identificada pela alteração no primeiro dígito da versão; (ii) “Versão Secundária”, com melhorias e correções de falhas, identificada pela modificação do segundo dígito; e (iii) “Versão de Manutenção”, com correções pontuais, identificada pela modificação do terceiro dígito da versão. Atualizações serão fornecidas sem custo adicional aos Clientes que estejam com os Serviços de Suporte regulares e ativos no momento da disponibilização. No entanto, as Atualizações não incluem funcionalidades novas, módulos adicionais, integração com novos serviços, ou aprimoramentos com escopo ampliado que venham a ser disponibilizados como novos produtos ou extensões opcionais, os quais poderão ser comercializados separadamente, inclusive para clientes com suporte ativo. Para fins dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.609/98, o prazo de validade técnica de cada versão do Produto será de 6 (seis) meses a partir da data de sua disponibilização comercial em caráter geral, salvo disposição em contrário na documentação específica de cada Produto.

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3.2.4 Medidas de Segurança Implementadas

A CODESOFT implementa as seguintes medidas para proteger o Software e Dados do Cliente:

a) Criptografia: Dados em repouso (AES-256), em trânsito (TLS 1.3+)

b) Autenticação: Controle de acesso por credenciais, MFA opcional

c) Firewall: Proteção WAF gerenciada pela Azure, bloqueio de IPs maliciosos

d) Monitoramento: Alertas 24/7, logs de acesso, detecção de anomalias

e) Testes: Pentest mensal (penetration testing) por terceiros

f) Conformidade: LGPD;

g) Isolamento: Dados de clientes separados em nível de banco de dados

h) Sessões: Encerramento automático após 30 min de inatividade

i) Backups: Teste mensal de restauração conforme 3.1.2

j) Atualizações: Patches de vulnerabilidades críticas em até 30 dias

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Portanto, a CODESOFT não será responsável por:

(i) quaisquer Produtos alterados ou modificados pelo Cliente ou por terceiros,

(ii) restauração de dados perdidos,

(iii) uso de software ou de aplicativos de terceiros em conjunto com os Produtos,

(iv) Produtos não operados em ambientes operacionais certificados pela CODESOFT, ou operados de forma incompatível com sua documentação ou com os termos da licença de uso,

(v) realização de hacking de computadores, violações de segurança, ou acesso ilegal ou não autorizado aos Produtos de software, servidores ou sistema de computação,

(vi) instalação, consultoria ou treinamento de clientes, quaisquer um dos quais pode ser obtido pelo Cliente às taxas então praticadas pela CODESOFT, conforme estiverem disponíveis;

(vii) modificação, integração, instalação ou configuração do Produto para ser operado com novas versões do sistema operacional, da base de dados, do middleware ou de modelos de hardware instalados pelo Cliente;

(vii) responder às ligações de suporte do Cliente se o Cliente deixar de fornecer informações suficientes, tal como solicitado razoavelmente pela CODESOFT, com a finalidade de possibilitar que a CODESOFT identifique, reproduza e analise o problema reportado.

Os Serviços de Suporte não cobrem a manutenção nas instalações do Cliente e/ou conserto de quaisquer máquinas, de hardware de computador ou do equipamento.

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3.3 Serviços de Consultoria. Caso o Cliente adquira serviços de consultoria ou serviços profissionais para os produtos, a prestação desses serviços será disciplinada por este Contrato e pelos Termos de Consultoria Adicionais juntados a este instrumento na forma de Pedido para Contratação contendo detalhes sobre os serviços de consultoria a serem prestados e os valores a serem pagos pelo Cliente à CODESOFT.

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3.4 Horário de Atendimento Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CODESOFT durante a jornada habitual de trabalho, no período da manhã iniciando-se às 08h (oito horas) e finalizando as 18h (dezoito horas) de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Quaisquer atendimentos iniciados fora desse horário serão cobrados em fatura extra com acréscimos de 100% sobre o valor hora técnica, conforme tabela de preços vigentes e previamente informada ao Cliente.

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3.5 Obrigações do Cliente. As obrigações do Cliente serão:

(i) designação e treinamento de Contatos Designados que deverão, de forma geral, ser o único contato com a CODESOFT;

(ii) instalação do Produto e de quaisquer Atualizações;

(iii) notificação à CODESOFT sobre qualquer falha na operação normal, erro de programação ou outro em conformidade com os protocolos fornecidos pela CODESOFT, incluindo o fornecimento de informações suficientes, tal como solicitado razoavelmente pela CODESOFT, para que se identifique, reproduza e analise o problema reportado.

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3.6 Retenção, Exportação e Exclusão de Dados do Cliente

 

3.6.1 Durante a Vigência do Contrato Os Dados do Cliente são mantidos conforme descrito em 3.1.2: - Armazenamento ativo em servidores Azure Brasil - Backups com retenção de 30 dias - Acesso total do Cliente aos dados via plataforma

 

3.6.2 Período de Graça Após Rescisão (30 dias) Após término ou rescisão do Contrato, o CLIENTE poderá:

- Fazer download de 100% de seus dados em formato CSV, JSON ou relatórios

- Acessar a plataforma para exportação manual de dados - Solicitar relatório de dados armazenados

- Tudo sem custo adicional durante os 30 dias

 

3.6.3 Exclusão Permanente de Dados (Após 30 dias) Após o período de graça de 30 dias:

- CODESOFT removerá permanentemente todos os Dados do Cliente

- Exclusão inclui: database ativo, backups, logs de transações

- Método de exclusão: Conforme NIST SP 800-88 (cryptographic erasure)

- Exclusão é irreversível

- CLIENTE receberá confirmação de exclusão por e-mail

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3.6.4 Retenção Legal e Conformidade Independentemente do acima, CODESOFT retencionará:

- Logs de acesso: até 6 meses (conformidade fiscal)

- Registros de auditoria: conforme Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

- Dados agregados/anonimizados: indefinido (estatísticas de serviço) Toda retenção está em conformidade com LGPD (Lei 13.709/2018)

 

3.6.5 Direito do Cliente O CLIENTE pode solicitar a qualquer momento:

- Relatório de dados armazenados (conforme LGPD artigo 18)

- Portabilidade de dados (conforme LGPD artigo 20)

- Confirmação de exclusão (após rescisão) - Solicitações processadas em até 15 dias úteis

 

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4. Disposições relativas à assinatura
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4.1 Taxas. Durante a vigência do Contrato, o Cliente deverá pagar à CODESOFT a taxa de usuário recorrente especificada no Pedido para Contratação ou Proposta Comercial pelos direitos de uso do Software e o fornecimento dos Serviços. As taxas da CODESOFT ou outros encargos referentes a qualquer Produto, Serviços de Suporte, Documentação, ou outros serviços serão aqueles especificados no Pedido para Contratação ou Proposta Comercial. 

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4.2 Data de vencimento. Todas as taxas serão devidas conforme especificado no Pedido para Contratação ou Proposta Comercial;

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4.2 Tributos. O Cliente deverá pagar todas as taxas e encargos especificados no Pedido para Contratação de acordo com os termos de pagamento estipulados à CODESOFT. Essas taxas não incluem vendas, uso, consumos, valor agregado ou qualquer outro imposto (incluindo imposto retido na fonte aplicável) e o Cliente é responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos. Todas as taxas e encargos deverão ser pagos imediatamente e na moeda especificada no Pedido para Contratação, a menos que outro período de pagamento tenha sido acordado.

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4.3 Faturamento e Pagamento. Todos os pagamentos de taxas e encargos nos termos deste Contrato serão realizados pelo Cliente, no prazo e dias especificados na Pedido para Contratação ou Proposta Comercial. Os valores devidos pela Cliente à CODESOFT nos termos deste Contrato, não pagos em seus vencimentos, serão acrescidos de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora à taxa de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês. O recebimento ou a solicitação de pagamento desses valores não prejudicará os direitos da CODESOFT referentes ao não pagamento pelo Cliente na data de vencimento.

 

4.4 Reajuste Anual. Os valores que formam o valor básico mensal referido serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses, contados da data de início da contratação, com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Na hipótese de extinção ou indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice que legalmente o substituir, ou, na ausência de substituição legal, outro índice oficial que reflita a inflação no período, de comum acordo entre as partes.​

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4.5 Reajuste Extraordinário por desequilíbrio Econômico: Além do reajuste anual pelo índice IPCA, as partes concordam que poderá haver revisão extraordinária dos valores contratados caso ocorra, comprovadamente, desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente de fatores imprevisíveis ou alheios à vontade da Codesoft, como variações cambiais, aumento significativo de custos com infraestrutura, energia, servidores em nuvem, tributos ou alterações legais que impactem diretamente na execução do contrato. O reajuste extraordinário será informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao cliente, acompanhado da justificativa técnica e econômica.
Caso o cliente não concorde, poderá solicitar a rescisão contratual sem multa, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, mantendo-se devidas as obrigações até a data da rescisão.

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4.6 Pagamento Tardio. Os Produtos licenciados por assinatura terão as licenças extintas quando do término da respectiva vigência, salvo se o prazo da assinatura for prorrogado antes ou na data de seu término. Não obstante o anteriormente previsto, a CODESOFT poderá rescindir imediatamente este Contrato e quaisquer licenças e serviços fornecidos nos termos deste instrumento se: (i) a CODESOFT notificar o Cliente por escrito de um descumprimento e este descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias; ou (ii) a Licenciada se tornar insolvente ou ter contra si ou proposto pela própria Licenciada um procedimento de falência, recuperação judicial, liquidação, insolvência civil ou outro similar. A rescisão não exonerará a Licenciada de sua obrigação de pagar as taxas vincendas, nem prejudicará o direito de qualquer das partes tomar as medidas que entender cabíveis. Mediante rescisão pela Licenciante deste Contrato ou de uma parte dele, a Licenciante não terá nenhuma obrigação de restituir à Licenciada quaisquer taxas pagas por esta, e a Licenciada concorda em renunciar, em caráter permanente e incondicional, a toda e qualquer reivindicação de reembolsos. Caso uma licença de Produto seja extinta ou venha a expirar, a Licenciada deverá certificar à Licenciante por escrito de que desinstalou e destruiu imediatamente todas as cópias do Produto no prazo de 30 (trinta) dias dessa extinção/término de vigência. As Cláusulas a seguir sobreviverão à rescisão deste Contrato: 2.4(ii), 4, 5.4, 6 , 8 e 9.

 

5. GARANTIAS LIMITADAS.

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5.1 A Licenciante garante que durante o Período de Garantia os Produtos funcionarão substancialmente em conformidade com a Documentação pertinente. A garantia cobre exclusivamente o funcionamento técnico do SOFTWARE conforme especificado, não abrangendo resultados comerciais ou operacionais que o CLIENTE venha a esperar de sua utilização. Se, durante o Período de Garantia, a Licenciada detectar um defeito na mídia física de um Produto, ela poderá devolver a mídia defeituosa à Licenciante e esta fará sua substituição gratuitamente.

Desde que a Licenciante seja notificada por escrito de que um Produto não está em conformidade com a garantia estipulada na cláusula 5.1 dentro do Período de Garantia aplicável, a licenciante deverá, a seu critério: a) consertar ou substituir o Produto defeituoso; ou b) restituir as taxas de licença pagas pelo produto em troca da devolução do Produto defeituoso. Esta Cláusula 5.3 constitui o único remédio da Licenciada por quebra de garantia limitada estipulada na Cláusula 5.1. As garantias acima excluem especificamente defeitos resultantes de acidente, abuso, aplicação inadequada ou conserto não autorizado, modificações ou aprimoramentos. A Licenciante não garante que o uso do Produto será ininterrupto ou isento de erros.

 

5.2 SALVO PELAS GARANTIAS INDICADAS NESTA CLÁUSULA 5 E PELO ESTABELECIDO EM LEI, OS PRODUTOS E SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (“AS IS”) E A LICENCIANTE E SEUS FORNECEDORES SE EXONERAM DE RESPONSABILIDADE POR TODAS AS DEMAIS GARANTIAS., INCLUSIVE, ENTRE OUTRAS, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA (I) DE COMERCIALIZAÇÃO, (II) DE ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, OU (III) DE NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS.

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5.3 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A LICENCIANTE e/ou seus fornecedores não serão, em hipótese alguma, responsáveis perante a LICENCIADA ou a terceiros por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a: lucros cessantes, danos à imagem ou reputação, interrupção de negócios, perda ou corrupção de dados, falhas de segurança, invasões de hackers, disseminação de vírus ou malwares, ou custos relacionados à substituição de bens ou serviços, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido previamente informada da possibilidade de tais danos.

A responsabilidade total da LICENCIANTE, em qualquer caso e sob qualquer fundamento, ficará limitada ao valor correspondente à soma das 3 (três) últimas mensalidades efetivamente pagas pela LICENCIADA à LICENCIANTE, exclusivamente em relação ao produto ou serviço que diretamente tenha causado o eventual dano.

A LICENCIADA renuncia expressamente a apresentar qualquer reclamação, ação judicial ou extrajudicial com base neste Contrato após o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de: (i) a data da ocorrência que deu origem à alegada responsabilidade; ou (ii) a data de encerramento deste Contrato, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

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5.4 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR AMEAÇAS EXTERNAS. 

A LICENCIANTE adota boas práticas de segurança da informação na prestação de seus serviços e no desenvolvimento de seus produtos, empregando esforços razoáveis para proteger os dados e operações do sistema. No entanto, a LICENCIANTE não garante que o uso do software estará livre de vulnerabilidades, invasões, ataques cibernéticos, falhas de segurança de terceiros, vírus, malwares ou outros códigos maliciosos, ainda que tenham origem em ambiente externo ao controle da LICENCIANTE. A LICENCIADA reconhece e aceita que eventuais perdas, indisponibilidades, danos a dados ou prejuízos financeiros decorrentes de tais ameaças externas não poderão ser imputados à LICENCIANTE, exceto nos casos de dolo ou comprovada negligência grave.

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6. DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

6.1 Informações Confidenciais. Cada parte contratante que receber Informações Confidenciais (“Receptora”) manterá em segurança e exigirá que seus funcionários, representantes e contratados mantenham em segurança todas as informações Confidenciais da outra parte (“Divulgadora”). “Informações Confidenciais” significa (i) os termos e condições deste Contrato, (ii) todos os termos e condições contidos na cotação da Licenciante; (iii) os Produtos, assim como os resultados de qualquer teste de desempenho dos Produtos ou testes análogos (quer executados pela Licenciante, licenciada, ou por um terceiro); (iv) e toda informação, seja por escrito ou em outro formato tangível, que tenha sido legivelmente assinalada pela Divulgadora como “confidencial” ou “exclusiva” ou que, não tendo sido assim assinalada, seja indicada como sendo confidencial no momento da divulgação e posteriormente resumida e confirmada como confidencial em um documento por escrito transmitido à Receptora no prazo de 10 (dez) dias após divulgação. A Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Divulgadora da mesma forma em que protege suas próprias Informações Confidenciais, porém em nenhuma circunstância com zelo inferior ao razoável. As Informações Confidenciais permanecerão como a propriedade exclusiva da Divulgadora, não devendo ser divulgadas a nenhum terceiro sem a anuência expressa por escrito da Divulgadora (exceto, exclusivamente a funcionários, representantes, assessores, advogados, consultores e subsidiárias que devam conhecer e que estejam vinculados, mediante acordo por escrito firmado com a Receptora, a manter sigilosas essas Informações Confidenciais, em conformidade com o presente Contrato). As Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação que (i) seja ou se torne disponível ao público sem nenhum descumprimento pela Receptora das obrigações devidas à Divulgadora; (ii) seja conhecida pela Receptora antes de sua divulgação a ela pela Divulgadora; (iii) venha a se tornar conhecida pela Receptora por meio de outra fonte que não a Divulgadora, sem violação de uma obrigação de confidencialidade devida à Divulgadora; ou (iv) seja desenvolvida de forma independente pela Receptora. Não obstante o supracitado, a Licenciante revelar que a Licenciada é sua cliente. Além disso, cada parte poderá divulgar informações em conformidade com a legislação aplicável ou uma ordem judicial, ressalvado que a Divulgadora receba prontamente uma notificação do fato.

 

6.2 Duração da Obrigação de Confidencialidade. As obrigações estipuladas no presente instrumento referentes às Informações Confidenciais permanecerão em vigor e produzindo efeitos por um prazo de 2 (dois) anos após a data de sua divulgação. Transcorrido esse prazo, as obrigações das partes sobreviverão e prosseguirão no tocante a quaisquer Informações Confidenciais que constituam um segredo de negócio de acordo com as leis aplicáveis.

 

6.3 Feedback. Não obstante a Cláusula 9.1, a Licenciante estará livre para utilizar, para suas próprias finalidades comerciais, quaisquer idéias, sugestões, conceitos, know-how ou técnicas contidas nas informações recebidas da Licenciada que estejam diretamente relacionadas aos produtos ou empreendimentos da Licenciante. Por exemplo, a Licenciante (e seus fornecedores) será livre para incorporar quaisquer alterações ou modificações sugeridas aos produtos em produtos licenciados a outros clientes.

 

6.4 Totalidade do Avençado e Alteração. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes no tocante ao objeto aqui contido e substitui todas as condições, acordos, comunicações ou declarações anteriores havidas entre as partes, quer verbais ou escritas. Nenhuma parte contratante baseou-se em uma afirmação ou declaração de um funcionário ou representante da outra parte ao celebrar o presente Contrato. Quaisquer termos diferentes constantes dos documentos da Licenciada (inclusive termos previamente impressos constantes das Propostas do Projeto) não serão aceitos como válidos pela Licenciante. Salvo conforme permitido neste instrumento, este Contrato não poderá ser modificado e nenhum termo ou condição dispensado, exceto mediante documento por escrito assinado por um representante devidamente autorizado de cada parte. A tolerância a algum descumprimento de uma disposição deste Contrato não implicará em tolerância a qualquer descumprimento anterior, simultâneo ou subsequente dessa ou de outra disposição deste instrumento. Os títulos das cláusulas foram inseridos somente para fins de conveniência não devendo afetar a interpretação de nenhuma disposição deste instrumento. Assinaturas enviadas por meios eletrônicos (fax ou imagem digitalizada e enviada por e-mail) serão consideradas assinaturas originais.

Cessão. Este Contrato e os direitos, obrigações ou Produtos licenciados nos termos do mesmo não poderão ser cedidos pela Licenciada sem a anuência prévia por escrito da Licenciante. Qualquer tentativa de cessão em violação ao disposto acima é nula de pleno direito. Observadas as estipulações acima, as disposições deste Contrato obrigarão as partes, seus sucessores e cessionários autorizados, devendo vigorar em seu benefício.

 

6.5 Independência de Cláusulas. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, nula, ou inexigível, essa disposição será limitada na medida necessária, ou outro modo anulada, e não afetará a validade e exigibilidade das disposições remanescentes.

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6.6 Auditorias. A Licenciante, ou seu agente designado, poderá mediante aviso prévio por escrito de 5(cinco) dias à Licenciada, fiscalizar as dependências da Licenciada onde os Produtos estejam sendo utilizados e examinar seus registros, com a finalidade de verificar a conformidade da Licenciada com este Contrato. A Licenciante poderá executar somente uma auditoria a cada 12 (doze) meses, a menos que uma auditoria revele uma discrepância. A auditoria da Licenciante será executada às suas expensas exclusivas; ressalvado, contudo, que, se em decorrência da auditoria realizada pela Licenciante ficar determinado que a Licenciada deva à Licenciante taxas adicionais, então a licenciada deverá arcar com o custo razoável da auditoria da Licenciante e pagar todas as taxas vencidas de acordo com os termos deste Contrato. Esta cláusula sobreviverá à rescisão deste Contrato por 2 (dois ) anos.

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6.7 Força Maior. Exceto com referência à obrigação de pagar as taxas quando vincendas em conformidade com instrumento, nenhuma das partes será considerada inadimplente no tocante a este Contrato em virtude de um atraso ou inexecução de suas obrigações decorrente de uma causa além de seu controle plausível (um evento de “Força Maior”), desde que ela forneça prontamente aviso aceitável da condição de Força Maior à outra parte e envide esforços plausíveis para atenuar o atraso ou falha.

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6.8 Notificações. Quaisquer notificações exigidas ou permitidas nos termos deste instrumento serão fornecidas mediante entrega pessoal, mensageiro expresso ou correspondência registrada, com postagem pré-paga e aviso de recebimento, ao endereço da outra parte estipulado na Confirmação da Proposta Comercial. Uma notificação será considerada válida quando efetivamente entregue. Cada uma das partes poderá alterar seu endereço para fins deste Contrato mediante aviso por escrito fornecido de acordo com este instrumento.

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6.9 Proteção de Dados Pessoais (LGPD) A LICENCIANTE se compromete a tratar os dados pessoais eventualmente acessados ou processados no contexto da utilização dos Produtos e Serviços conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O CLIENTE declara estar ciente de que é o controlador dos dados inseridos, tratados e armazenados nos sistemas da CODESOFT, sendo integralmente responsável pela legalidade da coleta, tratamento, compartilhamento e eliminação desses dados, conforme as finalidades por ele definidas. A LICENCIANTE atuará, quando aplicável, como operadora dos dados, responsabilizando-se por adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida, nos termos exigidos pela LGPD. Ambas as partes comprometem-se a cooperar mutuamente para o atendimento de obrigações legais relacionadas à proteção de dados, inclusive no caso de solicitações de titulares, incidentes de segurança e exigências de autoridades fiscalizadoras.

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6.10 Foro e Legislação aplicável. Fica eleito o foro da Comarca de Gravataí/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
Este contrato será regido e interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil.

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6.11 Ao utilizar os sistemas da CODESOFT, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente os termos deste Contrato de Licença de Usuário Final (EULA), o qual está disponível para consulta permanente em www.codesoft.com.br/eula.

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Data da última revisão: 01 de fevereiro de 2026

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